Direito Trabalhista · Defesa do Trabalhador

Foi demitido e não recebeu o que era seu? Trabalhou sem carteira assinada?

Verbas rescisórias, horas extras, FGTS, vínculo de emprego: o que a empresa deixou de pagar pode ser cobrado na Justiça do Trabalho. Análise do seu caso com agilidade, sigilo e atendimento 100% digital — sem precisar sair de casa.

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Você se identifica?

Situações que atendemos todos os dias

Foi demitido e não recebeu as verbas rescisórias?

Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS. A empresa tem prazo legal de 10 dias para pagar — se atrasou ou não pagou, ainda deve uma multa adicional a você.

Trabalhou sem carteira assinada?

Trabalho sem registro não apaga seus direitos. É possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça e cobrar todas as verbas do período: FGTS, férias, 13º, INSS e mais.

Fazia horas extras que nunca foram pagas?

Jornada além do contratado, intervalo de almoço suprimido, trabalho aos domingos e feriados sem compensação, banco de horas irregular. Tudo isso gera direito a pagamento com adicional.

Sofre assédio moral ou a empresa descumpre suas obrigações?

Humilhações, cobranças abusivas, salário atrasado, FGTS sem depósito. Nesses casos, é possível pedir a rescisão indireta — você sai da empresa recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa, além de eventual indenização.

Se você respondeu "sim" a qualquer uma dessas perguntas, seu caso merece uma análise jurídica.

Como atuamos

Três frentes para garantir os seus direitos

Cobrança de verbas rescisórias e salariais

Levantamos tudo o que a empresa deixou de pagar — verbas da rescisão, salários atrasados, horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, FGTS não depositado — e cobramos judicialmente com os acréscimos legais, incluindo as multas dos arts. 467 e 477 da CLT quando cabíveis.

Reconhecimento de vínculo de emprego

Trabalhou como "autônomo", "PJ" ou simplesmente sem registro, mas com horário, subordinação e salário? Atuamos para reconhecer o vínculo na Justiça e recuperar todos os direitos do período: anotação na carteira, FGTS, férias, 13º e recolhimentos previdenciários.

Rescisão indireta e indenizações

Quando é a empresa que descumpre o contrato — assédio, salários atrasados, FGTS sem depósito —, buscamos a rescisão indireta (a "justa causa do empregador") e, quando cabível, indenização por danos morais. Você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos.

Quem defende você

Atuação firme na Justiça do Trabalho, sempre ao lado do trabalhador

Felipe Ferreira da Silva — OAB/RJ 174.727 atua há mais de 15 anos na defesa dos direitos do trabalhador, com experiência em reclamações trabalhistas envolvendo verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras, rescisão indireta e responsabilização de grupos econômicos.

O escritório atua exclusivamente do lado do Reclamante: não defendemos empresas. Isso significa total liberdade para cobrar cada direito seu com firmeza, sem conflito de interesses.

Felipe Ferreira em frente ao Fórum Regional da Leopoldina, Rio de Janeiro
Atuação presencial nos fóruns e varas do trabalho do Rio de Janeiro

Atendimento 100% digital

Da análise do caso à assinatura da procuração, tudo é feito de forma segura pelo WhatsApp e por e-mail. As audiências, quando necessárias, contam com nossa presença — você é orientado em cada etapa.

Sigilo absoluto

Seus documentos e informações são tratados com confidencialidade total, conforme o dever de sigilo profissional da advocacia e a LGPD. Sua empresa atual não fica sabendo da consulta.

Foco no resultado do trabalhador

Cada caso começa com um levantamento completo do que é devido. Você sabe desde o início quais direitos serão cobrados e acompanha o andamento do processo em linguagem clara, sem juridiquês.

Perguntas frequentes

O que você precisa saber antes de agir

Sim. A ausência de registro é uma irregularidade da empresa, não sua. Se havia trabalho com horário definido, subordinação e pagamento, é possível pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça e cobrar todos os direitos do período. Provas como mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento e escalas de trabalho ajudam a demonstrar a relação de emprego.

Em regra, o prazo é de até 2 anos contados do fim do contrato de trabalho — e a ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, quanto antes o caso for analisado, maior o período de direitos que pode ser recuperado. Não deixe o prazo passar.

Na maioria dos casos, não há custo inicial. Quem não tem condições de arcar com as custas do processo pode requerer a Justiça gratuita. Quanto aos honorários, as condições são combinadas de forma clara e transparente antes de qualquer contratação — você sabe exatamente como funciona antes de decidir.

Sim, é um direito seu, e a lei proíbe retaliação por isso. Em situações graves — como assédio ou atraso reiterado de salários e FGTS —, também é possível pedir a rescisão indireta, encerrando o contrato por culpa da empresa e recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Cada situação exige estratégia própria, definida na análise do caso.

Você trabalhou. Esses direitos já são seus — falta apenas cobrá-los.

Envie os detalhes do seu caso pelo WhatsApp. A análise inicial é feita com agilidade e total sigilo.

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